O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é hoje o principal documento de gestão de riscos ocupacionais exigido pela legislação brasileira. Obrigatório para praticamente todas as empresas, ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) após a reformulação da NR 1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Neste artigo, explicamos o que é o PGR, o que ele deve conter, como elaborá-lo corretamente e por que ele é peça-chave na gestão de SST da sua empresa.
O Que é o PGR e Por Que Ele é Obrigatório?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de documentos e ações que visa identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Sua obrigatoriedade está prevista na NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e o não cumprimento pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho e complicações em ações trabalhistas.
O PGR é composto de dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
O Que Deve Constar no PGR?
O Inventário de Riscos deve incluir: identificação de todos os perigos e riscos presentes em cada função e local de trabalho; avaliação da probabilidade, severidade e nível de risco de cada perigo identificado; indicação das medidas de prevenção já existentes; classificação dos riscos por categoria (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos/acidentes e psicossociais).
O Plano de Ação deve contemplar: as medidas de controle a serem implementadas; responsáveis pelas ações; prazos definidos; indicadores de monitoramento; revisões periódicas.
Quais Riscos o PGR Deve Cobrir?
Com a atualização da NR 1, o PGR passou a exigir a avaliação de seis categorias de riscos: Riscos Físicos (ruído, calor, radiação, vibração); Riscos Químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores); Riscos Biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas); Riscos Ergonômicos (postura inadequada, esforço repetitivo, trabalho em turnos); Riscos de Acidentes (quedas, cortes, aprisionamento); Riscos Psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga).
Periodicidade de Atualização
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, nos processos produtivos, na estrutura da empresa ou após a ocorrência de acidentes. Além disso, deve ser atualizado periodicamente conforme definido no próprio documento, geralmente a cada 2 anos.
A Relação Entre PGR e eSocial
O PGR é documento essencial para o correto preenchimento dos eventos de SST no eSocial, especialmente o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), que exige a declaração dos agentes de risco identificados para cada trabalhador. Sem um PGR atualizado, a empresa não tem base técnica para preencher corretamente esses eventos.
Quem Pode Elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissionais habilitados em Segurança do Trabalho: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, dependendo da complexidade dos riscos envolvidos.
SGOMES: Elaboração e Gestão do Seu PGR
A SGOMES possui equipe especializada para elaborar, implementar e manter atualizado o PGR da sua empresa, garantindo conformidade com a NR 1, integração com o eSocial SST e suporte em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho.
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